Guia oficial para Integradores. Documentos permanecem sob controle direto do Cliente durante todo o ciclo de assinatura, em arquitetura de soberania de dados.
A SignDocs Brasil integra-se a instâncias Nextcloud para permitir que Documentos permaneçam sob controle direto do Cliente durante todo o ciclo de assinatura, em arquitetura de soberania de dados. Esta página explica como a integração funciona, qual é o regime jurídico aplicável e o que o Integrador precisa observar para utilizá-la com segurança.
O Nextcloud é uma plataforma de cloud content management de código aberto, desenvolvida pela Nextcloud GmbH (Stuttgart, Alemanha). Distribuído sob licença GNU AGPLv3, permite às organizações operarem sua própria nuvem privada para arquivos, calendários, contatos, videoconferência e edição colaborativa de documentos.
Diferentemente de provedores SaaS de storage comercial, o Nextcloud é desenhado de modo que a Nextcloud GmbH não tenha acesso aos dados do Cliente — a empresa fornece o software, mas o controle dos dados permanece integralmente com a organização que o hospeda. Esse arranjo é particularmente relevante para Clientes operando em jurisdições com regulamentação rigorosa de soberania de dados (BDSG na Alemanha, GDPR estrito, ou exigências setoriais de soberania como advocacia, saúde e setor público).
A integração SignDocs ↔ Nextcloud opera por chamadas HTTP do workflow ao endpoint WebDAV / Files API da instância Nextcloud do Cliente. O fluxo padrão:
A integração SignDocs ↔ Nextcloud caracteriza-se por uma particularidade importante:
O Integrador é Cliente da SignDocs Brasil e se vincula aos Termos de Uso, à Política de Privacidade, ao DPA e à AUP da SignDocs.
Esta relação depende do modelo operacional adotado pelo Integrador:
Em regra, não existe relação contratual direta entre SignDocs Brasil e Nextcloud GmbH no contexto desta integração. A SignDocs Brasil chama apenas a API exposta pela instância Nextcloud do Integrador. A Nextcloud GmbH é fornecedora de software para o Integrador, não para a SignDocs.
A política de marcas do Nextcloud é particularmente protetora e independente do regime AGPLv3:
Permitido sob a AGPLv3 (no que toca ao software Nextcloud): usar o Nextcloud para operar sua nuvem privada; modificar o código-fonte; contribuir com a comunidade Nextcloud; oferecer serviços profissionais sobre Nextcloud.
Proibido: distribuir versões modificadas sem disponibilizar o código-fonte correspondente (cláusula central do regime AGPLv3); usar a marca "Nextcloud" em violação à política de marcas (regime independente).
A beleza arquitetural desta integração é que os dados pessoais — incluindo dados sensíveis (LGPD art. 5º, II) como biometria, quando aplicável — permanecem sob seu controle integral. A SignDocs Brasil é Operadora apenas durante o ato de assinatura; o repouso dos Documentos ocorre no seu Nextcloud.
Implicação para LGPD: você é Controlador dos Documentos e o Sub-operador é definido pelo seu provedor de hosting (se houver). A SignDocs Brasil não é, neste arranjo, Sub-operadora do seu Nextcloud — é o inverso (você é Controlador, SignDocs é Operadora durante o ato de assinatura). O DPA SignDocs ↔ Cliente cobre adequadamente esse cenário sem aditamentos.
Caso seu Nextcloud esteja em managed hosting (provedor terceiro), inclua-o no Anexo II do seu próprio mapeamento de Sub-operadores LGPD.
Em caso de dificuldades técnicas:
Esta página é atualizada periodicamente. Em caso de divergência entre seu conteúdo e os instrumentos contratuais oficiais (Termos, Política, DPA, AUP), prevalecem estes últimos. Para esclarecimentos jurídicos, contate dpo@signdocs.com.br.